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Barbara Judice
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Especialista em Direito Civil- Família, Sucessões, Consumidor, Imobiliário
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Barbara Judice
Artigo ·
ano passado
Aposentados com Doenças Graves Têm Direito à Isenção do Imposto de Renda e à Restituição dos Valores Pagos
✅ Quem tem direito à isenção do IR? A isenção está prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, e garante que aposentados ou reformados diagnosticados com determinadas doenças graves não...
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Weber Alves Meireles
Comentário ·
há 10 anos
Modelo petição inicial FIES - Não realização de aditamento por erro no sistema
Juliana Evangelista
·
há 10 anos
Boa peça, mas há a necessidade de adequar os artigos (que ainda são aqueles do CPC/73) aos atuais do NCPC/2015.
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Maria Jose Dourado de Souza
Comentário ·
há 6 anos
[Modelo] Ação de Alimentos c/c Guarda Compartilhada e Regulamentação de Visitas
Kizi Marques Iuris Petições
·
há 6 anos
Doutora, ao que parece você não gosta de críticas, mas na advocacia elas são de grande importância para o crescimento profissional, ser receptivo às críticas não significa ser menos capaz do que aquele que aponta um ponto onde você pode, e no seu caso, DEVE, melhorar. Você disse que prefere manter (Excelentíssimo doutor Juiz ...) , porém o endereçamento não é questão de escolha, o advogado é obrigado a seguir os ditames legais, e o Cpc 2015, foi taxativo e alterou a forma de endereçar, determinando : Art. 319. A petição inicial indicará:
I – o juízo a que é dirigida; (você não escolhe juiz, se o juiz sair , o próximo responderá pelo juízo)
Se fosse opcional o artigo teria mantido a redação do artigo 282 do CPC/77. Então não é questão de : Eu faço e nunca houve problema, se não houve problema, é porque parece simples falta de estudo, conhecimento ou atualização, mas para quem se aventura a ensinar, presume-se que deve saber o básico, sob pena de fazer iniciantes passar por correções desnecessárias. Quanto ao resto não é somente estilo, é lógica, a ação de Guarda é, in casu, é a ação continente, por ser mais ampla, abrange Visitas e alimentos, assim, pela ordem, deve ser o mais amplo , seguido do menor. Coisa simples que QUEM QUER ENSINAR DEVE OBSERVAR, publicar requer cuidado com o que se joga para milhões. Bons estudos.
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Adriana Barcellos
Comentário ·
há 7 anos
[Modelo] Propaganda enganosa
Raquel R Oliveira
·
há 9 anos
Parabéns pela petição Dra Raquel, mas não devemos esquecer, que os maiores empresários e menores também, possuem cargos públicos, ou um "padrinho" na esfera judiciária, não conheço um político que não tenha empresa, e agora parece que virou moda,juízes,promotores e desembargadores se envolverem em escandalos de compra de sentença, então como acreditar na justiça,não é mesmo!? quanto a isso só nos restar é tentar representar o consumidor, e honrarmos todo esforço.
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